Lucro Imobiliário
Imposto sobre o lucro imobiliário
O lucro imobiliário com imóveis parece ser fácil, porém, existem impostos e regras que devem ser conhecidas e consideradas.
Conforme a Receita Federal, um dos motivos que a pessoa física precisa pagar o imposto de renda atráves do lucro imobiliário ocorre quando:
- Houver Ganho de Capital na alienação de bens e direitos.
Mas afinal o que é esse Ganho de Capital através de bens?
Se um imóvel for comprado por R$ 800 mil e alguns anos depois for vendido por R$ 1 milhão, seu lucro imobiliário será de 200 mil.
O imposto a ser pago através do ganho de capital será 15% do lucro, ou seja, R$ 30 mil devem ser pagos como imposto.
Porém, existem alguns requisitos para que o pagamento deste imposto seja cobrado ou não.
Os casos mais comuns para o não pagamento de imposto são:
- O contribuinte fica isento de pagar se usar todo o dinheiro da venda (no caso, o R$ 1 milhão) comprando outro imóvel residencial em um período máximo de 180 dias.
- Caso o valor da venda não for utilizado de forma integral na compra de outro imóvel, o imposto de renda deve ser pago de forma proporcional ao saldo não utilizado.
- A venda de um bem de pequeno valor (até R$ 35 mil);
- O valor do imóvel vendido for de até R$ 440.000,00, ser o único bem de imóvel, e que não tenha realizado operação de compra e venda de imóveis nos últimos cinco anos.
Para o cálculo do ganho de capital, a Receita Federal criou uma ferramenta para ajudar.
Caso necessite acesse o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital.
Se quer investir em imóveis fale com um de nossos corretores online.